Checklist · Para quem está comprando
Checklist de documentos do comprador de imóvel
Os documentos pessoais que o comprador costuma apresentar ao tabelionato, ao banco e ao cartório de registro, e por que cada um é pedido.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 5 min
Na compra de um imóvel, a maior parte da análise recai sobre o vendedor e o imóvel. Mas o comprador também precisa apresentar documentos — ao tabelionato, para a escritura; ao banco, se houver financiamento; e à prefeitura, para o ITBI. Ter tudo em mãos desde o início encurta prazos. A lista abaixo é a mais comum; cada tabelionato, banco e prefeitura pode pedir itens adicionais.
Documentos pessoais (pessoa física)
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro documento oficial válido) e CPF.
- Certidão de estado civil atualizada: certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento para casados, separados, divorciados ou viúvos, com as averbações em dia. O tabelionato costuma exigir certidão emitida recentemente — confirme a validade aceita.
- Pacto antenupcial registrado, quando o casamento não seguiu o regime legal (comunhão parcial).
- Comprovante de endereço recente.
- Profissão e dados do cônjuge: a escritura qualifica as partes, e o cônjuge pode precisar comparecer, a depender do regime de bens e de quem constará como adquirente.
Se houver financiamento
- Comprovantes de renda: holerites, declaração do Imposto de Renda, extratos ou pró-labore, conforme o tipo de renda.
- Extrato do FGTS e carteira de trabalho, se o saldo for usado (veja FGTS na compra).
- Formulários do banco: proposta de financiamento, declarações e autorizações de consulta.
- Em união estável, alguns bancos pedem a escritura pública de união estável ou declaração equivalente.
Se o comprador for pessoa jurídica
- Contrato social ou estatuto consolidado e última alteração, com registro na Junta Comercial ou no cartório competente.
- Cartão CNPJ e documentos de quem assina pela empresa, além de ata ou procuração que lhe dê poderes.
- Certidões que o tabelionato indicar para a operação.
Se alguém assinar por procuração
Compras de imóvel exigem procuração por instrumento público, com poderes específicos e descrição do imóvel. Peça uma certidão atualizada da procuração ao tabelionato que a lavrou: ela confirma que o documento não foi revogado.
Documentos que o comprador recebe — e deve guardar
- Comprovantes de todos os pagamentos (sinal, parcelas, saldo), sempre em nome do proprietário que consta na matrícula.
- Guia e comprovante do ITBI.
- Traslado da escritura (ou via do contrato bancário).
- Certidão da matrícula já com o registro em nome do comprador.
- Cópias das certidões analisadas antes do negócio — elas mostram a diligência feita na compra.
Dicas práticas
- Confira se o nome e o estado civil estão iguais em todos os documentos; divergências costumam gerar exigências no cartório.
- Quem mudou de estado civil e não averbou a mudança deve resolver isso antes da escritura.
- Guarde tudo em uma pasta digital organizada por etapa; o checklist interativo ajuda a acompanhar.
O outro lado da mesa tem a sua própria lista: veja o checklist de documentos do vendedor.
Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.