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Guia da Compra e Vendade imóvel · etapas e checklists

Checklist · Para quem está comprando

Checklist de documentos do comprador de imóvel

Os documentos pessoais que o comprador costuma apresentar ao tabelionato, ao banco e ao cartório de registro, e por que cada um é pedido.

Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 5 min

Na compra de um imóvel, a maior parte da análise recai sobre o vendedor e o imóvel. Mas o comprador também precisa apresentar documentos — ao tabelionato, para a escritura; ao banco, se houver financiamento; e à prefeitura, para o ITBI. Ter tudo em mãos desde o início encurta prazos. A lista abaixo é a mais comum; cada tabelionato, banco e prefeitura pode pedir itens adicionais.

Documentos pessoais (pessoa física)

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro documento oficial válido) e CPF.
  • Certidão de estado civil atualizada: certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento para casados, separados, divorciados ou viúvos, com as averbações em dia. O tabelionato costuma exigir certidão emitida recentemente — confirme a validade aceita.
  • Pacto antenupcial registrado, quando o casamento não seguiu o regime legal (comunhão parcial).
  • Comprovante de endereço recente.
  • Profissão e dados do cônjuge: a escritura qualifica as partes, e o cônjuge pode precisar comparecer, a depender do regime de bens e de quem constará como adquirente.

Se houver financiamento

  • Comprovantes de renda: holerites, declaração do Imposto de Renda, extratos ou pró-labore, conforme o tipo de renda.
  • Extrato do FGTS e carteira de trabalho, se o saldo for usado (veja FGTS na compra).
  • Formulários do banco: proposta de financiamento, declarações e autorizações de consulta.
  • Em união estável, alguns bancos pedem a escritura pública de união estável ou declaração equivalente.

Se o comprador for pessoa jurídica

  • Contrato social ou estatuto consolidado e última alteração, com registro na Junta Comercial ou no cartório competente.
  • Cartão CNPJ e documentos de quem assina pela empresa, além de ata ou procuração que lhe dê poderes.
  • Certidões que o tabelionato indicar para a operação.

Se alguém assinar por procuração

Compras de imóvel exigem procuração por instrumento público, com poderes específicos e descrição do imóvel. Peça uma certidão atualizada da procuração ao tabelionato que a lavrou: ela confirma que o documento não foi revogado.

Documentos que o comprador recebe — e deve guardar

  • Comprovantes de todos os pagamentos (sinal, parcelas, saldo), sempre em nome do proprietário que consta na matrícula.
  • Guia e comprovante do ITBI.
  • Traslado da escritura (ou via do contrato bancário).
  • Certidão da matrícula já com o registro em nome do comprador.
  • Cópias das certidões analisadas antes do negócio — elas mostram a diligência feita na compra.

Dicas práticas

  • Confira se o nome e o estado civil estão iguais em todos os documentos; divergências costumam gerar exigências no cartório.
  • Quem mudou de estado civil e não averbou a mudança deve resolver isso antes da escritura.
  • Guarde tudo em uma pasta digital organizada por etapa; o checklist interativo ajuda a acompanhar.

O outro lado da mesa tem a sua própria lista: veja o checklist de documentos do vendedor.

Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.