Checklist · Para quem está vendendo
Checklist de documentos do vendedor de imóvel
O que o vendedor deve reunir antes de anunciar: documentos pessoais, do imóvel, do condomínio e certidões, para não travar a venda.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 5 min
Muitas vendas travam não por falta de comprador, mas por falta de papel: uma averbação de divórcio que nunca foi feita, uma construção não registrada, um débito de condomínio esquecido. Reunir os documentos antes de anunciar encurta o tempo entre a proposta e a escritura e transmite confiança ao comprador.
Documentos pessoais
- Documento de identidade com foto e CPF de cada vendedor e, em regra, do cônjuge.
- Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento com averbações), além do pacto antenupcial registrado, se houver.
- Comprovante de endereço.
- Se algum vendedor for representado: procuração pública com poderes específicos, recente.
Atenção ao cônjuge: pelo Código Civil (art. 1.647), a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel, exceto no regime da separação absoluta de bens. Em união estável, tabelionatos costumam exigir a participação do companheiro.
Documentos do imóvel
- Certidão atualizada da matrícula, com ônus e ações.
- Carnê ou certidão de débitos do IPTU e número de inscrição imobiliária.
- Habite-se e averbação da construção, se for casa ou se houve ampliação.
- Plantas e projetos aprovados, quando houver.
- Se o imóvel estiver financiado: extrato do saldo devedor junto ao banco.
- Imóveis foreiros ou em terreno da União: documentos de regularidade no órgão competente.
Se o imóvel é de condomínio
- Declaração de quitação condominial recente.
- Convenção e regimento interno (o comprador vai pedir).
- Atas recentes, especialmente se houver obras ou rateios aprovados.
Certidões pessoais do vendedor
O comprador ou o banco provavelmente vão pedir: distribuidores cíveis estaduais e federais, débitos trabalhistas (CNDT), tributos federais e dívida ativa da União e protestos. Se alguma vier positiva, antecipe-se: obtenha a certidão de objeto e pé do processo e prepare a explicação. Veja certidões na compra de imóvel.
Situações que pedem providência antes de anunciar
- Divórcio ou viuvez não averbados na matrícula — e partilha ainda não registrada.
- Herança: enquanto o inventário não for concluído e a partilha registrada, os herdeiros não vendem como proprietários registrados.
- Construção ou ampliação não averbada — impede ou atrasa o financiamento do comprador.
- Hipoteca antiga já quitada, mas não cancelada.
- Nome ou estado civil divergente entre documentos e matrícula.
Depois da venda: o que o vendedor deve guardar
- Cópia da escritura e comprovantes de recebimento.
- Comprovante de que o comprador registrou o título (certidão da matrícula atualizada).
- Comunicação ao condomínio e à prefeitura sobre a troca de titularidade.
- Documentos para a declaração de Imposto de Renda — a venda pode gerar ganho de capital; confirme as regras com um contador ou na Receita Federal.
Para o roteiro completo, do anúncio à entrega das chaves, veja o passo a passo para vender.
Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.