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Guia da Compra e Vendade imóvel · etapas e checklists

Checklist · Para quem está vendendo

Checklist de documentos do vendedor de imóvel

O que o vendedor deve reunir antes de anunciar: documentos pessoais, do imóvel, do condomínio e certidões, para não travar a venda.

Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 5 min

Muitas vendas travam não por falta de comprador, mas por falta de papel: uma averbação de divórcio que nunca foi feita, uma construção não registrada, um débito de condomínio esquecido. Reunir os documentos antes de anunciar encurta o tempo entre a proposta e a escritura e transmite confiança ao comprador.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade com foto e CPF de cada vendedor e, em regra, do cônjuge.
  • Certidão de estado civil atualizada (nascimento ou casamento com averbações), além do pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Comprovante de endereço.
  • Se algum vendedor for representado: procuração pública com poderes específicos, recente.

Atenção ao cônjuge: pelo Código Civil (art. 1.647), a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge para vender imóvel, exceto no regime da separação absoluta de bens. Em união estável, tabelionatos costumam exigir a participação do companheiro.

Documentos do imóvel

  • Certidão atualizada da matrícula, com ônus e ações.
  • Carnê ou certidão de débitos do IPTU e número de inscrição imobiliária.
  • Habite-se e averbação da construção, se for casa ou se houve ampliação.
  • Plantas e projetos aprovados, quando houver.
  • Se o imóvel estiver financiado: extrato do saldo devedor junto ao banco.
  • Imóveis foreiros ou em terreno da União: documentos de regularidade no órgão competente.

Se o imóvel é de condomínio

  • Declaração de quitação condominial recente.
  • Convenção e regimento interno (o comprador vai pedir).
  • Atas recentes, especialmente se houver obras ou rateios aprovados.

Certidões pessoais do vendedor

O comprador ou o banco provavelmente vão pedir: distribuidores cíveis estaduais e federais, débitos trabalhistas (CNDT), tributos federais e dívida ativa da União e protestos. Se alguma vier positiva, antecipe-se: obtenha a certidão de objeto e pé do processo e prepare a explicação. Veja certidões na compra de imóvel.

Situações que pedem providência antes de anunciar

  • Divórcio ou viuvez não averbados na matrícula — e partilha ainda não registrada.
  • Herança: enquanto o inventário não for concluído e a partilha registrada, os herdeiros não vendem como proprietários registrados.
  • Construção ou ampliação não averbada — impede ou atrasa o financiamento do comprador.
  • Hipoteca antiga já quitada, mas não cancelada.
  • Nome ou estado civil divergente entre documentos e matrícula.

Depois da venda: o que o vendedor deve guardar

  • Cópia da escritura e comprovantes de recebimento.
  • Comprovante de que o comprador registrou o título (certidão da matrícula atualizada).
  • Comunicação ao condomínio e à prefeitura sobre a troca de titularidade.
  • Documentos para a declaração de Imposto de Renda — a venda pode gerar ganho de capital; confirme as regras com um contador ou na Receita Federal.

Para o roteiro completo, do anúncio à entrega das chaves, veja o passo a passo para vender.

Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.