Guia · Cartório: escritura e registro
Escritura no tabelionato: como funciona, passo a passo
Escolha do tabelionato, envio de documentos, minuta, conferência, assinatura presencial ou eletrônica e traslado: o caminho da escritura.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 6 min
A escritura pública é o documento lavrado por um tabelião de notas que formaliza a transmissão do imóvel. Pelo Código Civil (art. 108), ela é essencial para negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, salvo quando a lei dispuser de outra forma — como nos contratos de financiamento que têm força de escritura. Este guia mostra o caminho prático até a assinatura.
Se a sua dúvida é sobre quando usar escritura ou documento particular, ou o que deve constar no documento particular da negociação, o tema é tratado no site contratodevendaimoveis.com.br.
1. Escolha do tabelionato
As partes podem escolher livremente o tabelionato de notas, em qualquer município, independentemente da localização do imóvel. O que é vinculado à localização é o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. Os emolumentos seguem a tabela fixada em lei de cada estado e do Distrito Federal — peça o orçamento ao tabelionato.
2. Envio dos documentos
O tabelionato informa a lista exata. Em geral, envolve:
- documentos pessoais e de estado civil de compradores e vendedores (e cônjuges);
- certidão atualizada da matrícula, com ônus e ações;
- certidão ou comprovação de regularidade fiscal do imóvel (IPTU) e declaração de quitação condominial, quando for o caso;
- comprovante do ITBI ou a guia, conforme a regra local (veja ITBI);
- informações do negócio: preço, forma e meios de pagamento.
A Lei nº 7.433/1985 e seu regulamento tratam dos requisitos para a lavratura de escrituras relativas a imóveis, incluindo as certidões que o tabelião deve consignar.
3. Minuta
O tabelionato prepara uma minuta (rascunho) e a envia às partes. Leia com atenção:
- nomes, documentos, estado civil e regime de bens de todos;
- descrição do imóvel igual à da matrícula;
- preço e forma de pagamento descritos de maneira fiel, inclusive valores pagos antes;
- declarações sobre débitos, ações e ônus;
- condições sobre posse e entrega das chaves, se constarem.
4. Assinatura
Pode ser presencial, no tabelionato, ou eletrônica, por videoconferência, pela plataforma oficial dos notários (e-Notariado), com certificado digital notarizado. O tabelião confirma a identidade e a vontade das partes, lê ou disponibiliza o texto e colhe as assinaturas.
Combine com antecedência como o pagamento será feito no dia: transferência confirmada durante o ato, por exemplo. O vendedor não deve assinar declarando ter recebido um valor que ainda não recebeu.
5. Traslado
Depois da assinatura, o tabelionato entrega o traslado (a via da escritura para as partes). É esse documento — ou a certidão da escritura — que será levado ao Cartório de Registro de Imóveis. Muitos tabelionatos enviam o título eletronicamente ao registro, a pedido das partes.
6. Registro: não pare na escritura
A escritura, sozinha, não torna o comprador proprietário. Pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Deixar a escritura “na gaveta” expõe o comprador a penhoras e dívidas do vendedor que venham a atingir o imóvel. Siga para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Checklist do dia da escritura
- Minuta conferida por todas as partes.
- Documentos originais em mãos.
- ITBI resolvido conforme a regra local.
- Pagamento combinado e meios prontos.
- Cônjuges presentes ou representados por procuração pública.
- Pedido de envio do título ao registro.
Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.