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Guia da Compra e Vendade imóvel · etapas e checklists

Guia · Cartório: escritura e registro

Escritura no tabelionato: como funciona, passo a passo

Escolha do tabelionato, envio de documentos, minuta, conferência, assinatura presencial ou eletrônica e traslado: o caminho da escritura.

Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 6 min

A escritura pública é o documento lavrado por um tabelião de notas que formaliza a transmissão do imóvel. Pelo Código Civil (art. 108), ela é essencial para negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, salvo quando a lei dispuser de outra forma — como nos contratos de financiamento que têm força de escritura. Este guia mostra o caminho prático até a assinatura.

Se a sua dúvida é sobre quando usar escritura ou documento particular, ou o que deve constar no documento particular da negociação, o tema é tratado no site contratodevendaimoveis.com.br.

1. Escolha do tabelionato

As partes podem escolher livremente o tabelionato de notas, em qualquer município, independentemente da localização do imóvel. O que é vinculado à localização é o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. Os emolumentos seguem a tabela fixada em lei de cada estado e do Distrito Federal — peça o orçamento ao tabelionato.

2. Envio dos documentos

O tabelionato informa a lista exata. Em geral, envolve:

  • documentos pessoais e de estado civil de compradores e vendedores (e cônjuges);
  • certidão atualizada da matrícula, com ônus e ações;
  • certidão ou comprovação de regularidade fiscal do imóvel (IPTU) e declaração de quitação condominial, quando for o caso;
  • comprovante do ITBI ou a guia, conforme a regra local (veja ITBI);
  • informações do negócio: preço, forma e meios de pagamento.

A Lei nº 7.433/1985 e seu regulamento tratam dos requisitos para a lavratura de escrituras relativas a imóveis, incluindo as certidões que o tabelião deve consignar.

3. Minuta

O tabelionato prepara uma minuta (rascunho) e a envia às partes. Leia com atenção:

  • nomes, documentos, estado civil e regime de bens de todos;
  • descrição do imóvel igual à da matrícula;
  • preço e forma de pagamento descritos de maneira fiel, inclusive valores pagos antes;
  • declarações sobre débitos, ações e ônus;
  • condições sobre posse e entrega das chaves, se constarem.

4. Assinatura

Pode ser presencial, no tabelionato, ou eletrônica, por videoconferência, pela plataforma oficial dos notários (e-Notariado), com certificado digital notarizado. O tabelião confirma a identidade e a vontade das partes, lê ou disponibiliza o texto e colhe as assinaturas.

Combine com antecedência como o pagamento será feito no dia: transferência confirmada durante o ato, por exemplo. O vendedor não deve assinar declarando ter recebido um valor que ainda não recebeu.

5. Traslado

Depois da assinatura, o tabelionato entrega o traslado (a via da escritura para as partes). É esse documento — ou a certidão da escritura — que será levado ao Cartório de Registro de Imóveis. Muitos tabelionatos enviam o título eletronicamente ao registro, a pedido das partes.

6. Registro: não pare na escritura

A escritura, sozinha, não torna o comprador proprietário. Pelo Código Civil (art. 1.245), a propriedade só se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Deixar a escritura “na gaveta” expõe o comprador a penhoras e dívidas do vendedor que venham a atingir o imóvel. Siga para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Checklist do dia da escritura

  1. Minuta conferida por todas as partes.
  2. Documentos originais em mãos.
  3. ITBI resolvido conforme a regra local.
  4. Pagamento combinado e meios prontos.
  5. Cônjuges presentes ou representados por procuração pública.
  6. Pedido de envio do título ao registro.

Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.