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Guia da Compra e Vendade imóvel · etapas e checklists

Referência · Referência

Glossário da compra e venda de imóvel

Averbação, matrícula, prenotação, traslado, outorga conjugal, laudêmio e outros termos que aparecem na negociação, explicados de forma simples.

Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 6 min

Os termos abaixo aparecem com frequência em matrículas, certidões, escrituras e conversas com cartórios e bancos. As definições são simplificadas, para orientar a leitura; em caso de dúvida concreta, confirme com o cartório ou com um advogado.

Adquirente
Quem compra ou recebe o imóvel; o outro lado é o transmitente (quem vende).
Alienação fiduciária
Garantia em que a propriedade fica com o credor (normalmente o banco) até a quitação da dívida (Lei nº 9.514/1997). Comum nos financiamentos atuais.
Averbação
Ato do Cartório de Registro de Imóveis que altera ou complementa informações da matrícula, como construção, casamento do proprietário ou cancelamento de ônus. Aparece como Av-1, Av-2…
Certidão de inteiro teor
Cópia integral e atualizada da matrícula, emitida pelo cartório.
Certidão de objeto e pé
Certidão emitida pela Justiça que descreve o objeto e a fase de um processo. Útil quando uma certidão de distribuição vem positiva.
Circunscrição
Área geográfica atendida por um Cartório de Registro de Imóveis. O registro só pode ser feito no cartório da circunscrição do imóvel.
Emolumentos
Valores cobrados por tabelionatos e cartórios pelos seus atos, fixados em lei estadual ou distrital.
Escritura pública
Documento lavrado por tabelião de notas que formaliza o negócio. Exigida, como regra, para imóveis acima de trinta salários mínimos (Código Civil, art. 108).
Fração ideal
Parte do terreno e das áreas comuns que corresponde a cada unidade em um condomínio.
Habite-se
Documento da prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada.
Incorporação
Atividade de promover a construção de edificação com unidades vendidas antes ou durante a obra. Deve ser registrada no cartório antes das vendas (Lei nº 4.591/1964).
ITBI
Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis entre vivos. Veja o guia sobre o ITBI.
Laudêmio
Valor devido ao titular do domínio direto (como a União, em terrenos de marinha) quando o domínio útil de um imóvel foreiro é transferido.
Matrícula
Registro único de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam sua descrição, seus proprietários e seus ônus.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório lista as exigências a cumprir para registrar um título.
Nua-propriedade
A propriedade sem o direito de uso e fruição, que fica com o usufrutuário enquanto o usufruto existir.
Ônus real
Direito de terceiro que pesa sobre o imóvel e o acompanha, como hipoteca, alienação fiduciária ou usufruto.
Outorga conjugal
Autorização do cônjuge exigida, em regra, para a venda de imóvel por pessoa casada, salvo no regime da separação absoluta (Código Civil, art. 1.647).
Penhora
Ato judicial que vincula o bem ao pagamento de uma dívida em processo de execução.
Prenotação
Anotação do título no protocolo do cartório de registro, que garante prioridade a quem protocolou primeiro.
Procuração pública
Procuração lavrada em tabelionato de notas; é a forma exigida para representar alguém em negócio imobiliário que requer escritura.
Registro (R)
Ato do cartório que inscreve na matrícula a transmissão ou constituição de direitos, como compra e venda e hipoteca. Aparece como R-1, R-2…
Traslado
Primeira via da escritura fornecida às partes pelo tabelionato, apresentada depois ao registro.
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos, por prazo determinado ou por toda a vida do usufrutuário.

Para ver muitos desses termos em contexto, leia como ler a matrícula e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.