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Glossário da compra e venda de imóvel
Averbação, matrícula, prenotação, traslado, outorga conjugal, laudêmio e outros termos que aparecem na negociação, explicados de forma simples.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 6 min
Os termos abaixo aparecem com frequência em matrículas, certidões, escrituras e conversas com cartórios e bancos. As definições são simplificadas, para orientar a leitura; em caso de dúvida concreta, confirme com o cartório ou com um advogado.
- Adquirente
- Quem compra ou recebe o imóvel; o outro lado é o transmitente (quem vende).
- Alienação fiduciária
- Garantia em que a propriedade fica com o credor (normalmente o banco) até a quitação da dívida (Lei nº 9.514/1997). Comum nos financiamentos atuais.
- Averbação
- Ato do Cartório de Registro de Imóveis que altera ou complementa informações da matrícula, como construção, casamento do proprietário ou cancelamento de ônus. Aparece como Av-1, Av-2…
- Certidão de inteiro teor
- Cópia integral e atualizada da matrícula, emitida pelo cartório.
- Certidão de objeto e pé
- Certidão emitida pela Justiça que descreve o objeto e a fase de um processo. Útil quando uma certidão de distribuição vem positiva.
- Circunscrição
- Área geográfica atendida por um Cartório de Registro de Imóveis. O registro só pode ser feito no cartório da circunscrição do imóvel.
- Emolumentos
- Valores cobrados por tabelionatos e cartórios pelos seus atos, fixados em lei estadual ou distrital.
- Escritura pública
- Documento lavrado por tabelião de notas que formaliza o negócio. Exigida, como regra, para imóveis acima de trinta salários mínimos (Código Civil, art. 108).
- Fração ideal
- Parte do terreno e das áreas comuns que corresponde a cada unidade em um condomínio.
- Habite-se
- Documento da prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada.
- Incorporação
- Atividade de promover a construção de edificação com unidades vendidas antes ou durante a obra. Deve ser registrada no cartório antes das vendas (Lei nº 4.591/1964).
- ITBI
- Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis entre vivos. Veja o guia sobre o ITBI.
- Laudêmio
- Valor devido ao titular do domínio direto (como a União, em terrenos de marinha) quando o domínio útil de um imóvel foreiro é transferido.
- Matrícula
- Registro único de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam sua descrição, seus proprietários e seus ônus.
- Nota devolutiva
- Documento em que o cartório lista as exigências a cumprir para registrar um título.
- Nua-propriedade
- A propriedade sem o direito de uso e fruição, que fica com o usufrutuário enquanto o usufruto existir.
- Ônus real
- Direito de terceiro que pesa sobre o imóvel e o acompanha, como hipoteca, alienação fiduciária ou usufruto.
- Outorga conjugal
- Autorização do cônjuge exigida, em regra, para a venda de imóvel por pessoa casada, salvo no regime da separação absoluta (Código Civil, art. 1.647).
- Penhora
- Ato judicial que vincula o bem ao pagamento de uma dívida em processo de execução.
- Prenotação
- Anotação do título no protocolo do cartório de registro, que garante prioridade a quem protocolou primeiro.
- Procuração pública
- Procuração lavrada em tabelionato de notas; é a forma exigida para representar alguém em negócio imobiliário que requer escritura.
- Registro (R)
- Ato do cartório que inscreve na matrícula a transmissão ou constituição de direitos, como compra e venda e hipoteca. Aparece como R-1, R-2…
- Traslado
- Primeira via da escritura fornecida às partes pelo tabelionato, apresentada depois ao registro.
- Usufruto
- Direito de usar o imóvel e receber seus frutos, por prazo determinado ou por toda a vida do usufrutuário.
Para ver muitos desses termos em contexto, leia como ler a matrícula e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.