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Guia da Compra e Vendade imóvel · etapas e checklists

Guia · Para quem está comprando

Imóvel na planta ou pronto: como muda o processo

Incorporação registrada, matrícula-mãe, habite-se, individualização e repasse: as diferenças práticas entre comprar na planta e comprar pronto.

Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · publicado em · leitura de cerca de 6 min

Comprar na planta e comprar um imóvel pronto são processos bem diferentes — não só no preço e no prazo, mas nos documentos analisados, no momento da escritura e nos riscos. Esta comparação foca no processo.

Imóvel pronto (usado ou novo já com habite-se)

  • Documento-chave: a matrícula individual da unidade, em nome do vendedor.
  • Análise: matrícula, ônus, certidões dos vendedores, débitos de IPTU e condomínio.
  • Formalização: escritura pública (ou contrato bancário com força de escritura) e registro logo em seguida.
  • Posse: em geral, na data combinada, após o pagamento.
  • Risco principal: problemas documentais ou ocultos do imóvel — reduzidos com análise e vistoria.

Imóvel na planta

  • Documento-chave: o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. A Lei nº 4.591/1964 (art. 32) exige que o incorporador registre a incorporação antes de vender as unidades. Peça a certidão da matrícula do terreno (a “matrícula-mãe”) e confira se a incorporação está registrada.
  • Patrimônio de afetação: quando adotado (Lei nº 10.931/2004), separa o patrimônio do empreendimento do restante da construtora, o que protege os compradores em caso de dificuldades financeiras dela. Verifique se consta averbado na matrícula.
  • Pesquisa sobre a incorporadora: obras entregues, reclamações, certidões e situação financeira.
  • Formalização inicial: um compromisso com a incorporadora, com cronograma de pagamentos durante a obra. A escritura definitiva vem depois.
  • Desistência: a Lei nº 13.786/2018 trata do desfazimento desses compromissos. Leia com atenção as condições antes de assinar.

A fase da entrega, na planta

  1. Conclusão da obra e emissão do habite-se pela prefeitura.
  2. Averbação da construção na matrícula-mãe e individualização das matrículas das unidades.
  3. Vistoria de entrega da unidade, com registro de pendências.
  4. Pagamento do saldo — com recursos próprios ou financiamento (o chamado repasse).
  5. Escritura (ou contrato bancário) e registro na matrícula individual.
  6. Entrega das chaves e instalação do condomínio.

Fique atento à correção do saldo devedor durante a obra (o índice é definido no compromisso) e ao prazo de tolerância para a entrega previsto no documento.

Quadro comparativo

  • Quando se vê o imóvel: pronto — antes de comprar; planta — só no decorado e no memorial descritivo.
  • Prazo até a posse: pronto — curto; planta — o tempo da obra, sujeito a atrasos.
  • Documento analisado: pronto — matrícula da unidade; planta — matrícula-mãe com incorporação registrada.
  • Pagamento: pronto — em geral concentrado; planta — parcelado durante a obra e saldo na entrega.
  • Riscos típicos: pronto — ônus e vícios do imóvel; planta — atraso, alterações de projeto e saúde financeira da incorporadora.

E quando quem vende é outro comprador da planta?

Se alguém comprou na planta e quer repassar a posição antes da entrega, o negócio não é uma compra e venda comum de imóvel registrado: envolve a transferência de direitos, normalmente com anuência da incorporadora. O guia por tipo de negócio explica como diferenciar esses casos.

Conteúdo geral, não é consultoria jurídica. Regras de cartórios, prefeituras e bancos variam e mudam com o tempo. Antes de assinar ou pagar, confirme as exigências com o tabelionato, o Cartório de Registro de Imóveis, a prefeitura ou o agente financeiro e, em casos com particularidades, consulte um advogado.